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Nove empresas serão multadas por desrespeito ao bloqueio de ligações de telemarketing

Postado em ARTIGOS, NOTÍCIAS em 20/01/2010 por claudiasilvano

A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) vai autuar nove empresas por desrespeito ao bloqueio de ligações de telemarketing. Figuram na lista os bancos Bradesco, Citibank e Santander, as empresas Telefonica, Net, Beach Park Hotéis e Turismo, Brasfilter, Oficial Listas Telefônicas, além da Organização Andreense Empreendimentos de Luto (Ossel).
Segundo nota divulgada pela entidade, as empresas responderão a processos administrativos e poderão receber multas individuais de até R$ 3,2 milhões. Caso todas sejam condenadas, o valor total a ser pago pode chegar a R$ 28,8 milhões.
Segundo o Procon-SP, cerca de 330 mil consumidores solicitaram o bloqueio das ligações desde a entrada da lei em vigor, em abril de 2009. Já o número de reclamações, de maio até agora, foi de 2.069. “Fizemos uma análise detalhada das denúncias dos consumidores, cruzando as chamadas recebidas com as feitas pelas empresas reclamadas, comparando também com os números apontados pelos consumidores. Constatamos que essas nove empresas realizaram ligações (de telemarketing) para consumidores cadastrados e, por isso, terão que responder ao processo administrativo”, afirmou em nota o diretor de fiscalização do Procon-SP, Paulo Góes.

Saiba como bloquear ligações de telemarketing

O pedido para bloqueio pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas no site do Procon-PR, no link “Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing”. A partir da inscrição, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cliente que solicitou o bloqueio será de 30 dias.
A partir daí, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, deverá anotar data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon.
Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento.

Evite pagar valor mínimo no cartão de crédito

Postado em ARTIGOS, NOTÍCIAS em 20/01/2010 por claudiasilvano

Quem costuma pagar o valor mínimo do cartão de crédito deve ficar atento à taxa de juros cobrada pela administradora do cartão e ao porcentual do valor financeiro mínimo a ser pago.
De acordo com estudo realizado pela CBS Consultoria Financeira, os dois valores são muito semelhantes, de forma que pagar somente o valor mínimo pode fazer com que a dívida se prolongue por mais de três décadas.
Não há uma regra quanto aos valores mínimos cobrados, nem quanto à taxa de juros cobrada pelas administradoras de cartões de crédito, mas os valores porcentuais aproximados são: pagamento mínimo representa aproximadamente 15% da dívida total do cartão e a taxa de juros, por volta de 13% ao mês.
Bola de neve
Exemplo: utilizando-se essas taxas para uma dívida de R$ 1.000,00 no cartão de crédito, a parcela mínima cobrada neste caso será de R$ 150,00, restando R$ 850,00, sobre os quais incidirão 13% de juros ao mês, deixando um saldo para o próximo mês de R$ 960,50, ou seja, após o pagamento da parcela mínima, a dívida caiu em somente R$ 39,50. Dessa forma, considerando que o consumidor use apenas a opção de pagamento do valor mínimo, dívida se tornará impagável.
Por isso, evite pagar o valor mínimo apresentado pela administradora do seu cartão de crédito. Caso o faça, observe na fatura os valores discriminados. Assim, você verá que o valor pago no mês passado se assemelha muito ao valor financeiro cobrado a título de juros e, assim, entenderá porque os economistas insistem em aconselhar que não se pague somente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.
A redução da taxa de juros cobrada pelas administradoras de cartão de crédito não representa perda expressiva, pois esta não é a única fonte de rendimento dessas empresas. Além do ganho com juros, as administradoras ganham também com o aluguel das máquinas de cartão de crédito, com os porcentuais cobrados das vendas realizadas por cada ponto de venda que possui as tais máquinas e, por fim, com a anuidade cobrada dos portadores de cartões de crédito. Assim, não há razão para que as taxas de juros continuem girando próximo a 435% ao ano.
O governo tem reduzido consistentemente a taxa selic, o que faz com que o rendimento de aplicações também seja reduzido. Esta redução incide também em prestações de imóveis comprados por meio de financiamento habitacional. Contudo, há muito tempo as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito permanecem praticamente estáticas. Faz-se necessária uma intervenção do governo para que esta situação se altere, caso contrário, mais e mais titulares de cartões de crédito continuarão inadimplentes e com o nome no Serasa.

Fonte: Portal Bem Paraná

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