Exija formas alternativas de pagamento em caso de greve

Postado em ENTREVISTAS em 27/09/2011 por claudiasilvano

Antes eram os Correios, agora as instituições bancárias. Em ambas as situações em que o consumidor se sente prejudicado para quitar suas dívidas, é dever das empresas oferecer formas alternativas de pagamento de contas.
Isso pode ser feito pelos fornecedores disponibilizando outras alternativas de pagamento, seja envio de boletos por email ou por fax, informações sobre os códigos de barra por telefone ou qualquer outro meio alternativo para que o consumidor possa efetuar seus pagamentos em dia.
Assista à reportagem veiculada no Bom Dia Brasil sobre o assunto. Clique aqui.

Exija seus direitos na interrupções de serviços como água ou luz

Postado em ENTREVISTAS em 02/09/2011 por claudiasilvano

Em caso de interrupões constantes de água, luz e telefone, você sabia que tem direito de reclamar?
E a cobrança geralmente se mantém a mesma independente das interrupções dos serviços.
A diferença dos valores nos meses, por mínima que seja, é importante para o consumidor ganhar ao evitar a cobrança indevida.
Verifique naíntegra reportagem veiculada na RPC TV do dia 31/08. Clique aqui.

Cuidados com produtos ou serviços gratuitos

Postado em ENTREVISTAS, NOTÍCIAS em 25/08/2011 por claudiasilvano

Muitos consumidores são abordados em casa, na rua, shoppings ou escolas por pessoas oferecendo um produto ou serviço para ser utilizado durante um determinado período sem que seja preciso fazer qualquer pagamento.
São ofertas gratuitas de revistas e jornais que, no entanto, também podem incluir o cadastramento de currículo e diversos serviços online.
Alerta total a práticas adotadas por algumas empresas e que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Leia a matéria na íntegra aqui.

Estacionamentos de graça em Curitiba

Postado em ENTREVISTAS, MARKETING & CONSUMO em 20/08/2011 por claudiasilvano

Um projeto de lei que foi aprovado em primeira instância pela Câmara de Vereadores de Curitiba, mas foi suspenso logo em seguida, prevê estacionamento de graça, por uma hora, em shopping e supermercado.
No entanto, já há jurisprudência sobre o assunto apontando inconstitucionalidade, uma vez que o Poder Judiciário tem apontado que o município não pode legislar sobre esse tipo de matéria.
Esse debate sobre cobrança de estacionamento é uma oportunidade para que as empresas possam refletir sobre suas estratégias de marketing para atrair os consumidores. Mais do que publicidade, sorteios de carros em shoppings ou ofertas de preços em redes de supermercado, deixar de cobrar o estacionamento me parece uma das formas mais atrativas de chamar o consumidor, que, uma vez dentro do estabelecimento, é cativado pelos apelos inerentes e, daí sim, vai gastar seu dinheiro que, de certa forma, foi poupado com o estacionamento. Fica a dica.
Assista entrevista sobre o tema veiculado pela RPC TV / Programa Bom Dia Paraná do dia 17/08/2011.

Faca e queijo na mão: ficou mais fácil mudar de plano de saúde sem perder benefícios

Postado em ENTREVISTAS em 13/08/2011 por claudiasilvano

Como diria um velho ditado, o consumidor está com a “faca e o queijo na mão” quando se trata de portabilidade do seu plano de saúde. As novas regras, editadas apela Agência Nacional de Saúde (ANS), possibilitam que o consumidor migre de operadora de saúde sem perder carências, um dos maiores entraves para quem estava insatisfeito com o serviço prestado pelas empresas.
Confira matéria veiculada pela RPC TV sobre o assunto e exerça seus direitos sempre!
Clique aqui e assista entrevista na íntegra.

Confira como funcionam as novas regras de portabilidade dos planos de saúde

Postado em ENTREVISTAS, NOTÍCIAS em 13/08/2011 por claudiasilvano

Entraram em vigor no dia 28 de julho as regras que ampliam a portabilidade de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os conveniados de planos de saúde coletivos por adesão agora também vão ter direito à portabilidade. Os clientes de planos extintos também poderão escolher outro plano. Segundo o Proncon-PR, as operadoras de planos de saúde tiveram 90 dias para a adaptação.

Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Foi também reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade.
Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.

Passam a ter o direito a exercer a portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
Portabilidade até para planos antigos 
“A possibilidade do consumidor mudar de plano de saúde, sem precisar cumprir novas carências, é uma realidade desde abril de 2009 para os planos novos, aqueles contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando ocorreu a regulamentação do setor, e para os planos adaptados. É um avanço importante, mas os órgãos de defesa do consumidor esperam que a norma ainda seja aperfeiçoada para permitir a portabilidade a qualquer tempo, inclusive para os planos antigos”, diz a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.
Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde – individual ou familiar ou coletivo por adesão – na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá exercer a portabilidade especial, no prazo de 60 dias da extinção de seu vínculo.

Como fazer a portabilidade de carências:

1) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, no endereço eletrônico www.ans.gov.br e localize os planos compatíveis.

2) Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

3) Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde.

4) Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias.

5) A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo. Porém, é recomendável contatá-la para confirmar a adesão e solicitar a nova carteirinha.

6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora.

7) A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de inicio de vigência do contrato.

8) É recomendável que o consumidor também avise a operadora do plano de origem que exerceu a portabilidade de carências e informe a data de inicio da vigência do contrato que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Consumidor não deve aceitar cobrança por sacolas plásticas no varejo

Postado em ENTREVISTAS em 15/07/2011 por claudiasilvano

Quando o varejo estimula o consumidor a utilizar sacolas retornáveis, a iniciativa é válida porque cumpre seu papel ao contribuir com o meio ambiente.
No entanto, cobrar do consumidor a cada sacola plástica disponibilizada pelas empresas é prática abusiv, cuja prática deve ser rejeitada pela população, uma vez que o custo do fornecimento da sacola plástica está embutido no preço dos produtos.
Assista aqui reportagem na íntegra sobre o assunto, produzida pela RPC TV.

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